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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

ACISC alerta sobre reserva de estacionamento com cones

A Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) alerta para que os proprietários de estabelecimentos comerciais não reservem vagas de estacionamento com cones, pois tal prática está sendo fiscalizada pela Prefeitura Municipal e é passível de multa.

O presidente da ACISC, José Fernando Domingues, explica que esse problema ocorre há bastante tempo, mas que se intensificou nos últimos meses. “Muitos cidadãos têm feito reclamações na Prefeitura, na ACISC e até em programas de rádio. Nesta semana, fiscais começaram a verificar a situação e se um ou mais cones estiverem instalados em vias públicas sem autorização será dada uma advertência. Na segunda vez, o cone será retirado pelo próprio fiscal e haverá multa”, encerra.

De acordo com o assessor jurídico da ACISC, Estevam Luiz Muszkat, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones em vias públicas, consta que os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

“O Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro diz que obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa, que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco à segurança que o obstáculo oferece. O parágrafo único informa que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução. Entende-se, portanto, que ocupar uma vaga para estacionamento em via pública é obstrução, o que é ilegal”, alerta.

Por fim, Muszkat recomenda: “Diante da necessidade de utilização de demarcação de espaço para estacionamento, o interessado deve procurar o órgão gestor do trânsito, para efetivação do local, dentro da legalidade”, conclui o assessor jurídico.

Em caso de dúvidas, ligue: (16) 3362 1900.

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