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sábado, 9 de abril de 2016

Ronaldo Lopes pede impugnação de edital sobre gestão das Unidades de Pronto Atendimento

O vereador Ronaldo Lopes (PT), presidente da Comissão de Relações do Trabalho da Câmara Municipal, protocolou nesta quinta-feira (7), na Prefeitura, pedido de impugnação  do edital de chamada pública No.002/2016 (Processo Administrativo No.014/16) destinado a selecionar propostas de organizações sociais para gestão plena das Unidades de Pronto Atendimento da Vila Prado, Santa Felícia e Cidade Aracy.  O documento é subscrito por membros do Coletivo pela Melhoria da Saúde da Mulher no SUS  e aponta “situações de ilegalidade e irregularidade” no edital publicado no Diário Oficial do Município no dia 1º. de abril.


A comunicar sobre a solicitação para que seja anulado o edital, o vereador observou que ações adotadas pela administração municipal nos últimos meses vêm ao encontro da tentativa de transferir a gestão  das Unidades de Pronto Atendimento para Organizações Sociais. O parlamentar vê falhas no processo, pois segundo afirma, a pauta de discussão de reunião do Conselho Municipal de Saúde referente à aprovação de cogestão se referia à UPA da Cidade Aracy e unidades a serem entregues e  almoxarifado central.


“No entanto, a chamada pública trata das UPAs da Cidade Aracy, Santa Felícia e Vila Prado, que já estão em funciomento. Concluímos que a transferência de gestão de todas as UPAs vinham sendo planejadas sem que em nenhum momento isso tenha sido discutido com interessados no Conselho Municipal de Saúde”.


O pedido de impugnação sustentam que o edital se torna inválido por não observar os pressupostos legais exigidos pela lei 8.666, de 1993. Aponta ainda que a lei 14.060, de 2007, veda a celebração de contrato de gestão entre o poder publico e Organizações Sociais  com intuito de formar parceria para fomento e execução de atividades relativas a área de saúde em unidades que já estão em funcionamento. Também afirma que o edital não especifica número de trabalhadores que serão necessários e questiona a estipulação de repasses mensais à contratada com limite anual estimado em R$ 11,8 milhões. “O dinheiro público só pode ser repassado à Organização Social  na medida em que ela efetivamente estiver prestando o serviço: o repasse mensal deve ser vinculado à gestão plena da  UPA e não fazer um repasse mensal independente disso”.


Outro argumento apresentado é que “o edital traz previsão de situações que podem onerar ainda mais o município”, como a de que a Prefeitura poderá ceder servidores à Organização Social.


PROPOSTA DE DEBATE - Ronaldo Lopes informou que solicitou à Câmara Municipal a realização de audiência pública para discutir o fortalecimento do SUS e problemas de gestão de unidades de saúde, observando que “existem recursos para uma boa gestão do SUS, mas por incompetência do Executivo isso acaba não acontecendo”. A seu ver, esse debate “precisa envolver a sociedade para que tenhamos um sistema público de saúde mais eficiente”. 

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